sábado, 2 de outubro de 2010

CAUSAS DO COMPORTAMENTO ANTISOCIAL

Há mais de um século são formuladas as mesmas propostas para diminuir a violência - punir e prender - e os resultados são cada vez piores. Antes, havia uma polícia, depois, duas, três, quatro. Agora, cada edifício, cada instituição, cada empresa contrata sua própria polícia. Cada pessoa tenta construir sua fortaleza particular. E o resultado dessas providências é que todos estão reféns do medo. A população vive enjaulada. E os bandidos... à espreita.
Dizer que desigualdade social, pobreza, armas de fogo, por si só, sejam causas determinantes da violência, é pura balela. Atrás de cada criminoso existe, quase sempre, uma personalidade doentia, principal responsável pela situação de violência em que vivemos.
Qualquer pediatra ou psicólogo, mesmo os menos preparados, sabe que o temperamento violento pode ser herdado ou adquirido. A herança pode ser responsabilizada por um pequeno contingente de indivíduos com comportamento anti-social, ou doentes mentais, atribuindo-se aos fatores ambientais que atuam sobre indivíduos suscetíveis, a maioria crianças, a maior responsabilidade.
Esses profissionais aceitam que, até 3 anos, ou no máximo 6, a criança tenha estruturado sua personalidade, por já ter passado por vivências suficientes para isso. A falta do aprendizado de valores, limites, disciplina, a baixa auto-estima, os maus-tratos e a privação materna são os fatores que mais contribuem para a formação de comportamentos anti-sociais e, conseqüentemente, para o aumento da delinqüência. Na origem da delinqüência e da criminalidade juvenil encontra-se uma personalidade instável ou perversa, mais raramente um distúrbio mental.COMO PREVENIR? - As seguintes ações ou medidas são indispensáveis para prevenir os comportamentos anti-sociais, a delinqüência, a violência: paternidade responsável, apego, boa convivência familiar (amor, atenção, segurança), bom exemplo dos pais; ensino da disciplina, dos limites e, principalmente dos valores, na família e nas escolas; promoção da auto-estima; prevenção da privação materna desde o nascimento (alojamento conjunto, internação conjunta em hospitais); promoção da adoção; prevenção da violência doméstica; cumprimento pelas autoridades, com absoluta prioridade, do que preceitua o artigo 227 da Constituição Federal.

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